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Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): o que é, como fazer e modelo

O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório para a maioria das empresas. Porém, com ele, mais do que garantir conformidade, você deixa sua empresa mais segura. Entenda tudo sobre!

Garantir a segurança dos colaboradores vai muito além de cumprir normas; é sobre proteger o maior ativo de qualquer empresa: as pessoas. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) surgiu não apenas como uma exigência legal, mas como uma estratégia para antecipar perigos e evitar incidentes que impactam vidas e a produtividade.

Você sabe se a sua empresa está realmente protegida e se consegue comprovar para os órgãos competentes? Neste artigo, vamos mostrar como estruturar um PGR eficiente e transformá-lo em um diferencial competitivo de gestão. Continue a leitura para dominar cada etapa desse processo essencial!

O que é o PGR?

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos, um documento obrigatório pela NR-01 focado na gestão estratégica da segurança do trabalho. Ele serve para identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, abrangendo perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. 

Composto por um Inventário de Riscos e um Plano de Ação, o programa busca prevenir doenças e acidentes no ambiente laboral. Diferente de laudos estáticos, o PGR é um processo contínuo que deve ser revisado periodicamente para garantir a proteção dos colaboradores. Sua implementação assegura a conformidade legal da empresa, promovendo um ambiente de trabalho muito mais seguro e produtivo.

Profissional com tablet ao lado de documentos do programa de gerenciamento de riscos, símbolo da NR-1 e escudo de segurança e verificação.

Quem precisa elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco?

De acordo com a legislação vigente, a elaboração do PGR é obrigatória para quase todas as organizações que possuem funcionários, incluindo:

  • Empresas privadas e públicas: qualquer organização que admita trabalhadores como empregados (regidos pela CLT).
  • Órgãos públicos da administração direta e indireta: Instituições governamentais de níveis municipal, estadual e federal.
  • Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário: desde que possuam funcionários contratados sob o regime celetista.
  • Entidades sem fins lucrativos: associações, fundações e ONGs que mantenham empregados.
  • Condomínios e cooperativas: sempre que houver a contratação de mão de obra direta.

Exceções da PGR

Estão dispensados da elaboração do PGR o Microempreendedor Individual (MEI) e as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 que declarem a inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos em seus ambientes de trabalho.

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Profissional apontando para documento do programa de gerenciamento de riscos em um notebook, acompanhado de símbolos de perigos ocupacionais.<br />

Como fazer o PGR: passos para cumprir as obrigatoriedades do plano

O Plano de Gerenciamento de Riscos tem algumas exigências, um conteúdo mínimo obrigatório. Para garantir que sua empresa contemple todos, vamos mostrar um passo a passo de acordo com o que é exigido.

Passo 1 – Inventário de riscos ocupacionais

A identificação de riscos deve abranger o levantamento detalhado de perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes em todas as atividades. No PGR, esses dados precisam estar consolidados no Inventário de Riscos, especificando as fontes, os trabalhadores expostos e as possíveis lesões. 

É fundamental descrever as medidas de controle já existentes e avaliar a eficácia de cada uma delas para garantir a segurança no ambiente. O documento deve ser atualizado sempre que houver mudanças nos processos ou após a ocorrência de acidentes, mantendo a conformidade normativa. Essa estruturação permite que o Plano de Ação seja direcionado com precisão, priorizando os riscos mais críticos para a saúde do colaborador.

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Passo 2 – Plano de ação

O Plano de Ação é componente obrigatório do PGR (NR-1), servindo para estruturar e cronogramar as medidas de prevenção aos riscos identificados. Para elaborá-lo, utilize a metodologia 5W2H, definindo claramente as ações, os responsáveis, os prazos e os recursos necessários para cada intervenção. É fundamental priorizar as medidas com base na severidade dos riscos, garantindo que as ameaças mais críticas sejam mitigadas com urgência. O acompanhamento contínuo da execução é indispensável para verificar a eficácia das soluções e manter a conformidade legal da organização. Por fim, o plano deve ser dinâmico, permitindo ajustes constantes que visem a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho.

Passo 3 – Monitoramento e atualização

O monitoramento do PGR deve ser contínuo para avaliar a eficácia das medidas de controle e o desempenho das ações. A atualização é obrigatória sempre que houver mudanças nos processos, novos riscos ou após a ocorrência de acidentes. Segundo a NR-01, deve-se realizar uma análise crítica constante para assegurar a melhoria do gerenciamento de riscos.

A revisão formal do inventário e do plano de ação deve ocorrer, no máximo, a cada dois anos de operação. Empresas com sistemas de gestão certificados podem estender esse prazo de renovação obrigatória para até três anos.

Profissional com capacete e tablet ao lado de checklist digital.

Passo 4: checklist para cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos

Um checklist digital otimiza o cumprimento do PGR ao colaborar no monitoramento de riscos e garantir a padronização das inspeções. Com aplicativos como o Checkbits, a gestão ganha ainda mais agilidade através de recursos como o plano de ação que usa a metodologia 5W2H, que permite tratar não conformidades de forma prática. Essa metodologia define responsáveis e prazos claros para cada medida corretiva, assegurando que a empresa mantenha a conformidade legal de forma organizada, centralizando dados estratégicos e reduzindo falhas humanas na segurança do trabalho.

Além disso, o registro ajuda na rastreabilidade das auditorias de riscos de segurança do trabalho e das medidas tomadas.

Modelo de PGR

O Gov.br oferece um serviço de elaboração de PGR para microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e produtores rurais com até 50 trabalhadores, um sistema que estrutura o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). As demais devem elaborar os próprios modelos de PGR. Não há um modelo único por causa das particularidades de cada empresa. 

Como mostramos no artigo, o documento deve conter o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Para facilitar o cumprimento da obrigatoriedade, disponibilizamos um modelo de PGR para você, pronto para baixar, personalizar e usar.

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